Guia · Reforma Tributária

O que muda nos impostos da sua empresa — e quando

A maior mudança tributária das últimas décadas já começou, e a maior parte do que se lê sobre ela foi escrita para contadores. Este guia foi escrito para quem toca a empresa: o que cada nome novo significa, as datas que valem para o seu tamanho de negócio e o que perguntar a quem cuida dos seus impostos.

O vocabulário

Os nomes novos, sem juridiquês

CBSContribuição sobre Bens e Serviços

O imposto federal que substitui PIS e COFINS. Começa a valer de verdade em 2027.

IBSImposto sobre Bens e Serviços

O imposto de estados e municípios que substitui ICMS e ISS — aos poucos, entre 2029 e 2032.

ISImposto Seletivo

Um imposto novo, a partir de 2027, sobre produtos específicos como bebidas e cigarros. A maioria das empresas nunca vai recolhê-lo.

cClassTribClassificação tributária

O código novo que diz como cada item da nota é tributado no sistema novo. É publicado em tabela oficial do governo — e é o seu sistema quem deve conhecê-la, não você.

Os dois novos são por fora: aparecem somados ao preço, como o IVA de outros países — diferente do ICMS, que vive escondido dentro do preço. É por isso que comparar alíquota antiga com nova, de cabeça, quase sempre dá conta errada.

As datas

O calendário que importa

  1. 2026

    O ano de teste

    As notas fiscais já carregam os campos novos, com alíquotas simbólicas (0,9% + 0,1%) que não mudam o valor a pagar. Para empresas do regime normal, os campos são exigidos desde agosto; para o Simples, ainda não. É o ano de arrumar a casa sem pressa.

  2. Setembro de 2026

    A primeira escolha do Simples

    Abre a janela para empresas do Simples decidirem, com o contador, se levam IBS e CBS para o regime regular no primeiro semestre de 2027 — o chamado regime híbrido. Quem vende para outras empresas tem mais a ganhar (ou perder) nessa conta.

  3. 4 de janeiro de 2027

    A vez do Simples e do MEI

    Os campos novos passam a ser exigidos também nas notas de quem está no Simples Nacional e no MEI.

  4. 2027

    A CBS entra pra valer

    PIS e COFINS deixam de existir; a CBS assume com alíquota cheia. O IPI zera para quase tudo, e o Imposto Seletivo começa.

  5. 2029 a 2032

    A troca de guarda

    O ICMS e o ISS encolhem 10% ao ano (90%, 80%, 70%, 60% da alíquota), e o IBS cresce na mesma medida. Durante quatro anos, os dois sistemas convivem na mesma nota — e no mesmo preço.

  6. 2033

    Só o sistema novo

    ICMS e ISS acabam, e com eles a substituição tributária e a MVA. Ficam IBS, CBS e IS.

Simples Nacional

O Simples continua — com uma decisão nova por semestre

O Simples Nacional não acaba. O que nasce é uma escolha: manter IBS e CBS dentro da guia única de sempre, ou recolhê-los por fora, no chamado regime híbrido — continuando no Simples para todo o resto.

Por que alguém escolheria pagar imposto por fora? Por causa do crédito: no sistema novo, quem compra de você aproveita como crédito o imposto que você recolheu. No híbrido, seu cliente aproveita o valor cheio; na guia única, bem menos. Quem vende para o consumidor final não sente diferença — quem vende para outras empresas pode sentir no pedido.

Em resumo

  • A escolha é semestral, e a primeira janela abre em setembro de 2026, valendo para o início de 2027.
  • Quem decide é você, com o seu contador — a conta envolve seus clientes, suas margens e seu setor.
  • Nas notas fiscais, os campos novos chegam para o Simples em 4 de janeiro de 2027 — quem emite nota precisa de um sistema pronto para eles.

Leve para a próxima conversa

Quatro perguntas para o seu contador

  1. 01

    A partir de 2027, minha empresa continua no Simples como está, ou compensa levar IBS e CBS para o regime regular? Se eu vendo para outras empresas, quanto de crédito meus clientes deixam de aproveitar se eu ficar como estou?

  2. 02

    Algum produto ou serviço que eu vendo tem tratamento especial na Reforma — cesta básica, alíquota reduzida, monofásico?

  3. 03

    Quando o ICMS começar a encolher, em 2029, meu preço de venda precisa mudar para manter a mesma margem?

  4. 04

    O que já precisa estar em dia na minha nota fiscal em 2026 e 2027?

E o sistema?

Como o ARRIMO atravessa a transição com você

O ARRIMO nasceu durante a Reforma. Não há motor antigo para migrar: regra tributária aqui é parâmetro com data e fonte, e a transição inteira já mora no desenho.

Classifica uma vez, herda em tudo

Seu contador define o perfil fiscal de cada grupo de produtos uma única vez — os códigos de hoje e os da Reforma, juntos. Cada produto herda, cada nota e cada preço usam o mesmo perfil, e nada é digitado duas vezes.

As tabelas oficiais, dentro do sistema

O catálogo fiscal traz as tabelas publicadas pelo governo, com versão e origem legal em cada linha. Você importa, o dado vira seu, e o seu contador pode sobrescrever qualquer regra — o catálogo é semente, não autoridade.

O preço que acompanha o calendário

Na formação de preço, a carga tributária de cada ano da transição vem de tabela com data e fonte — 2027, 2029, 2033. Quando a regra muda, o número muda junto, e a simulação mostra exatamente quais parâmetros usou.

Explicado em português

Cada número calculado pode ser traduzido para uma explicação em texto corrido — o que incidiu, sobre o quê e por quê — para você entender e para o seu contador conferir.

Um limite dito com todas as letras: o ARRIMO aplica as regras que o seu contador define e mostra de onde cada número veio — ele não decide seu enquadramento nem substitui o contador. Este guia resume regras públicas conferidas em agosto de 2026; datas e alíquotas se confirmam sempre na fonte oficial e com quem cuida dos seus impostos.

A transição vai até 2033. O controle começa hoje.

Caixa, cobrança, conciliação e preço no mesmo lugar — com a Reforma tratada como parte do sistema, não como remendo.